ANUÊNCIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, que o título abaixo discriminado encontra-se
quitado, não me opondo ao cancelamento de seu protesto:
(Assinatura do Credor(a) com Firma Reconhecida)
(Colocar Nome Completo e CPF)
Observação: É OBRIGATÓRIO o reconhecimento de firma da assinatura do credor (Art. 26 § 1º da Lei
9.492 de 10/09/1997 e Capítulo XV, ítem 94 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo – Prov. 58/1989 (atualizado pelo Prov. 27/2013).